A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NA UFSC E A CPA

10/09/2014 13:49

A Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina  (CPA/UFSC), instituída pela Portaria nº 327/GR/2005, de 11 de abril de 2005, em atendimento ao disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, regulamentada pela Portaria Ministerial – MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, constitui-se em órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação da Universidade.

A autoavaliação institucional constitui-se em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o perfil da Universidade e o significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios que regem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e as singularidades da Universidade.

O processo de autoavaliação institucional, conduzido pela CPA, considera as diferentes dimensões institucionais propostas pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) e, na formulação dos instrumentos avaliativos, procura adequar-se aos preceitos estabelecidos pela CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), formalizados nos documentos-base: Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior (2004) e no Roteiro da Auto-Avaliação das Instituições (RAAI), no que se refere à organização, sistematização, concepção, princípios, dimensões da avaliação e sua implementação