A CPA

Bem-vindo(a) à Página da Comissão Própria de Avaliação da UFSC

  • Criação da CPA-UFSC:

A Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e determinou que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos internos de avaliação e de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Inep/MEC.

A CPA-UFSC foi então instituída pela portaria n.º 453/GR/2004, de 02 de julho de 2004.  Após a concepção e aprovação do seu regimento interno pelo Conselho Universitário por meio da Resolução nº 013/CUn, de 07 de junho de 2005, a Comissão inaugurou suas atividades com a elaboração do Programa de Autoavaliação Institucional (PAAI), obedecendo às orientações e aos princípios do Sinaes.

  • Organograma:

A partir da reestruturação da CPA no segundo semestre de 2014, um novo Regimento foi aprovado pela Resolução Normativa nº 45/CUn/2014. Do ponto de vista da estrutura administrativa, a CPA passou a estar vinculada diretamente à Reitoria (antes estava à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento) como órgão assessor, estratégico e com autonomia de ação. Em 2015, foram criados os Núcleos de Apoio às Avaliações (NAAs) em cada campus universitário, com o objetivo de auxiliar a CPA no desenvolvimento de suas atividades e no acompanhamento das avaliações internas e externas.